O assédio moral no trabalho é uma forma de violência psicológica onde a vítima deixa de ser tratada com respeito e valorizada para sofrer ações contra a sua saúde física e mental.
Diversos comportamentos caracterizam o assédio moral no trabalho: são humilhações, insultos, ofensas, gritos, confrontos, boatos, fofocas ou simplesmente ela passa a ser ignorada, não lhe dirigindo a palavra e permanecendo em silêncio em sua presença.
Em contrapartida, aqueles pequenos atritos do dia a dia, como tensões e diferenças de ideias, não configuram necessariamente abuso e humilhação.
Outro ponto importante é o tempo: para caracterizar assédio moral, as agressões precisam acontecer várias vezes, de forma planejada e ao longo de um período. Isso não significa, porém, que uma violência que aconteceu uma única vez deve ser ignorada.
Assédio moral
Quais ações caracteriam assédio moral no trabalho?
Para saber se você está sofrendo ou não assédio moral no trabalho, separamos 20 comportamentos listados na cartilha “Direitos da Mulher Trabalhadora”, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).São eles:
- Você é isolado e impedido de interagir e se comunicar com colegas, superiores, subordinados ou clientes.
- 2. Seus colegas são proibidos de se comunicarem com você.
- 3. A sua autonomia no trabalho é retirada: tudo o que você faz precisa passar ou ser validado por outras pessoas.
- 4. Informações necessárias para a realização das suas tarefas não lhe são repassadas
- 5. Você é impedido de acessar ferramentas de trabalho, como telefone, computador e internet.
- 6. Passam a lhe atribuir tarefas prejudiciais à sua saúde física ou mental.
- 7. Você é pressionado a não reconhecer seus direitos, como férias, horários adequados ou prêmios.
- 8. Tudo o que você fala ou faz é desacreditado diante de colegas, superiores ou subordinados.
- 9. Espalham rumores a seu respeito.
- 10. Você é impedido de ser promovido
- 11. O agressor recusa todo tipo de contato com você, inclusive o visual.
- 12. Sua presença é ignorada e toda a comunicação é direcionada apenas às outras pessoas que estão no ambiente.
- 13. Demonstram desprezo por você por meio de suspiros, olhos revirados, levantar de ombros e outros gestos.
- 14. Em sua presença, falam e tom agressivo ou em voz alta.
- 15. O agressor lhe atribui problemas psicológicos ou critica a sua vida pessoal.
- 16. Solicitam que você realize tarefas humilhantes.
- 17. Utilizam linguagem obscena ou degradante ao se referirem a você.
- 18 Fazem ameaças de violência física ou agressão sexual, seja por gestos ou propostas.
- 19. Invadem a vida privada por meio de ligações e mensagens indesejadas.
- 20. Você passa a ser espionado ou mesmo seguido.
Como denunciar assedio moral no trabalho?
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o trabalhador que suspeitar ser vítima de assédio moral deve procurar a ouvidoria da empresa onde trabalha ou contatar o sindicato correspondente para relatar o ocorrido.
Também é possível denunciar o assédio a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou as Superintendências Regionais do Trabalho.
Se a situação envolver violações de direitos humanos, como preconceito contra pessoas idosas, com deficiência, com doenças raras, imigrantes, refugiados, população LGBTQIAPN+, negros, ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais, pode-se realizar a denunciar no Disque 100, cuja ligação é gratuita.
Nos casos de assédio sexual e discriminação que configuram crimes, a pessoa pode registrar a ocorrência em uma delegacia.
A vítima tem o direito de buscar assistência jurídica e de iniciar uma ação judicial contra o agressor visando reparação por danos patrimoniais e morais. Para comprovar o assédio, é aconselhável registrar detalhadamente todas as humilhações sofridas, identificando os colegas que foram testemunhas do ocorrido. Além disso, evite conversas com o agressor que não tenham testemunhas presentes.
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