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17 direitos da gestante que você precisa conhecer

Leis asseguram benefícios sociais, proteção trabalhista e cuidados médicos às mulheres grávidas

Conhecer os direitos da gestante é essencial que cada momento da gravidez seja respeitado e desfrutado com tranquilidade, garantindo o bem-estar tanto da futura mamãe quanto do bebê.

No Brasil, diferentes leis asseguram às gestantes acesso a cuidados médicos adequados, proteção contra discriminação no local de trabalho e benefícios sociais. Listamos 17 deles, confira!

Direitos da gestante no trabalho

  • 1. É proibido exigir exame de gravidez para contratação ou no decorrer do contrato de trabalho. Onde encontrar: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 373-A, VI.
  • 2. Ter licença-maternidade de 120 dias, mantendo emprego e salário. Pode ser prorrogada por 60 dias se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã. Onde encontrar: Constituição Federal (CF), art. 7º, XVIII c/c Lei nº 11.770/2008.
  • 3. Garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de demissão arbitrária ou sem justa causa, se tem direito à reintegração ao trabalho, durante o período de estabilidade, ou indenização equivalente. Onde encontrar: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 10, II, b.
  • 4. Mudar de função quando as atividades prejudicarem à saúde ou bem-estar (insalubres), sendo garantido o retorno à mesma função. Quando não for possível, será considerada como gravidez de risco, o que implicará o pagamento de salário-maternidade (Lei nº 8.213/91), durante todo o período de afastamento.  Onde encontrar: CLT, art. 394-A.
  • 5. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e demais exames mediante atetado.  Onde encontrar: CLT, art. 392, par. 4º.
  • 6. Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto espontâneo, sendo garantido o retorno à função. Onde encontrar a lei: CLT, art. 395.
  • 7. Redução da jornada de trabalho em 50% por período de 120 dias, em substituição à prorrogação da licença maternidade. Onde encontrar: Lei nº 11.770/2008, art. 1º-A.

Direitos sociais da gestante

  • 8. Atendimento em guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas – caso de mercados, farmácias, lojas, bancos e outros. Onde encontrar: Lei nº 10.048/2000.
  • 9. Assento prioritário em ônibus e metrô. Onde encontrar: Lei n.10.048/2000.
  • 10. Quem está no Programa Bolsa Família pode receber o Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), um valor pago em nove parcelas. O cadastro e a orientação são realizados no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada cidade. Onde encontrar: Lei nº 14.601/ 2023.
  • 11. A estudante grávida tem o direito à licença-maternidade sem prejudicar o período escolar. Onde encontrar: Lei nº 6.202/1975.
  • 12. A partir do oitavo mês de gestação, a gestante estudante pode cumprir os compromissos da escola em sua casa. O período de afastamento deve ser determinado por atestado médico, a ser encaminhado à direção da escola. Onde encontrar: Decreto-Lei nº 1.044/1969 e Lei nº 6.202/1975.
  • 13. Direito da gestante estudante de prestar os exames finais. Onde encontrar: Lei nº 6.202/1975.
  • 14. Quem precisa ou decide entregar a criação à adoção possui o direito de receber atendimento psicossocial gratuito. Nesses casos, deve-se buscar a Vara da Infância e Juventude do seu município. Onde encontrar: Lei nº 12.010/2009.

Direitos da gestante na saúde

  • 15. A grávida possui o direito de ser informada pela equipe do pré-natal sobre a maternidade de referência para o seu parto e de visitar o serviço com antecedência. Onde encontrar: Lei nº 11.634/2007.
  • 16. Ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar para o parto. Se necessária transferência, o transporte deverá ser garantido de maneira segura. Onde encontrar: Lei nº 11.634/2007.
  • 17.A gestante possui direito a um ou uma acompanhante durante todo o trabalho de parto, no parto e no pós-parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Onde encontrar: Lei nº 11.108/2005.

Você pode encontrar mais informações nas cartilhas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde.

Crédito: Daniel Reche/Pexels

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20 comportamentos que caracterizam assédio moral no trabalho

Leonardo Valle
Leonardo Valle
Jornalista e mestre em comunicação pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), especializado na cobertura de temas relacionados aos direitos humanos.
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