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Qual a diferença entre assédio e importunação sexual?

Conheça as características destes dois crimes, como denunciá-los, e por que eles são diferentes de uma paquera

Embora a gente fale no dia a dia “assédio” para descrever diferentes situações, do ponto de vista da justiça, o assédio sexual e a importunação sexual são diferentes.

O que é assédio sexual?

O assédio sexual ocorre quando alguém em posição hierarquicamente superior à vítima a constrange com a intenção de obter favores sexuais. Um exemplo prático é quando, no trabalho, uma mulher é constrangida a aceitar as investidas do chefe para evitar consequências negativas em sua carreira. Tal comportamento é considerado crime e está previsto no artigo 216-A do Código Penal.

O que é importunação sexual?

A importunação sexual ocorre quando alguém realiza atos de natureza sexual com outra pessoa sem o consentimento dela, visando satisfazer seus próprios desejos ou de um terceiro. Exemplos são passadas de mão, beijos à força e masturbação pública em ônibus e metrô. A importunação sexual também é crime, conforme o artigo 215-A do Código Penal.  

O que é estupro?

Por sua vez, o crime de estupro é quando alguém força a outra pessoa a realizar atos sexuais usando de violência ou ameaça. Não é necessário penetração: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento pode ser considerado estupro também.

Quando a vítima é menor de 14 anos ou estiver incapacitada de resistir devido ao consumido álcool ou drogas, a situação é considerada estupro de vulnerável. Nessas condições, é impossível saber se a pessoa realmente concordou ou não em manter qualquer tipo de intimidade sexual.

Outros crimes sexuais

Também é considerado crime compartilhar fotos íntimas de alguém sem a permissão da pessoa envolvida, assim como repassar para outros os nudes que alguém lhe enviou (artigo 218-C do Código Penal).

Outros exemplos são fotografar ou filmar momentos de intimidade sexual sem o consentimento da pessoa e usar tais registros para chantageá-la ou ameaçá-la.

Cultura machista é causa

Estudos mostram que as mulheres não se sentem seguras em espaços públicos. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2019), 37,1% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais afirmaram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses. Isso inclui ouvir comentários desrespeitosos na rua, no trabalho, sofrer assédio físico no transporte público ou durante festas e eventos

“Esses dados refletem a persistência de uma cultura machista (https://igualize.com/o-que-e-machismo/) e patriarcal que encara o corpo da mulher como um objeto à disposição do homem: do seu olhar, comentários e toque indesejado. Como se a mulher não fosse sujeito”, explica a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina na cartilha “Importunação sexual e cultura do estupro – Não é não” (https://defensoria.sc.def.br/uploads/cartilhas/anexos/IMPORTUNAAOSEXUALECULTURADOESTUPRO_62abacbe1aa84.pdf).

Combater a cultura do estupro também exige parar de reproduzir a imagem da mulher que existe apenas para servir aos outros. Por exemplo, da dona de casa esperando o marido com o jantar ou da mulher que desfila de biquini nas propagandas de bebida. Segundo a defensoria, isso legitima essa ideia de que o corpo da mulher está disponível.

“A partir daí, passadas de mão, cantadas desrespeitosas, beijos à força e outras investidas sem consentimento são encaradas como natural . Mas isso não pode mais ser tolerado”, reforça.

Qual a diferença do assédio sexual para a paquera?

Paquera envolve o consentimento de ambas as pessoas envolvidas e não pode causar medo, angústia, constrangimento ou fazer com que alguém se sinta humilhado. Assim, cantadas ofensivas e toques indesejados não são enquadrados como ‘paquera’, e é fundamental respeitar um “não” como resposta.

Como denunciar assédio e importunação sexual?

Se você for vítima de algum tipo de agressão sexual, existem passos a seguir.

O primeiro deles é pedir ajuda imediatamente. Se estiver em um local público ou transporte público, procure a Polícia Militar ou o segurança do local. Anote as características do agressor para ajudar na identificação.

O segundo passo é registrar uma ocorrência na delegacia comum ou especializada, como a delegacia da mulher. Quanto mais provas você tiver, como fotos, vídeos e testemunhas, melhor.

O relato na delegacia dará início a uma investigação policial que pode resultar na responsabilização do agressor. E se houve agressão física, você precisará ainda realizar um exame para documentar as lesões e coletar provas.

Por fim, outra dica importante é buscar apoio. Caso se sinta intimidada, peça a companhia de amigos ou familiares ao fazer a denúncia. Você também pode buscar orientação na Defensoria Pública ou ligar para o Disque 180, que é a central nacional de atendimento à mulher.

Veja mais:

20 comportamentos que caracterizam assédio moral no trabalho

Leonardo Valle
Leonardo Valle
Jornalista e mestre em comunicação pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), especializado na cobertura de temas relacionados aos direitos humanos.
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