Você sabe o que é “stalker”? Esse termo, que significa “perseguidor” em inglês e é utilizado nas redes sociais, como o Instagram, para descrever quando alguém passa a seguir cada movimento da vida de outra pessoa.
Porém, o “stalking” pode se tornar crime quando alguém persegue insistentemente outra pessoa, mesmo ela deixando claro não querer contato. O stalker invade a privacidade dela, por meios físicos ou virtuais, causando medo e restringindo sua liberdade.
Na maioria dos casos, as mulheres são as principais vítimas desse tipo de comportamento, como geralmente ocorre nos casos de assédio
Os agressores geralmente são ex-parceiros de relacionamentos amorosos que não aceitam o fim da relação. Eles recorrem a envio de mensagens, visitas inesperadas à casa ou locais de trabalho da vítima e, em alguns casos, fazem ameaças.
No entanto, o crime de “stalking” não se limita a essas circunstâncias e os agressores podem ser vizinhos, colegas de trabalho ou até mesmo desconhecidos. Além disso, qualquer pessoa, independente do gênero, pode se tornar vítima de perseguição. Existem diversos motivos que levam ao “stalking”, incluindo questões profissionais, familiares, sociais, ódio e vingança.
Stalking é crime
Em 2021, foi promulgada a Lei 14.132, a qual introduziu o Artigo 147-A no Código Penal, tornando a prática do stalking um crime e oferecendo proteção às vítimas.
Ela define o stalking como: “perseguir alguém, de maneira reiterada e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Além disso, essa nova legislação se conecta à Lei Maria da Penha, que visa combater a violência psicológica contra as mulheres.
A pena prevista para esse crime é de 6 meses a 2 anos de detenção, além de uma multa. Essa pena pode ser aumentada para até 3 anos quando a vítima é criança, adolescente ou idoso; quando o crime é cometido contra uma mulher em razão de seu gênero, ou quando é realizado por duas ou mais pessoas ou envolver uso de arma.
Como identificar o crime de stalking?
A partir do momento em que a vítima expressa um “não”, e o assediador persiste em sua perseguição, seja por meio de redes sociais ou encontros presenciais, a situação se configura como stalking.
Geralmente, o perseguidor envia mensagens e realiza chamadas incessantes, aparece no local de trabalho da vítima sem aviso prévio. Como resultado, a vítima precisa modificar sua rotina, sente medo de sair, evita frequentar determinados lugares, e se vê obrigada a restringir o acesso às suas redes sociais. Além disso, ela pode notar nota acessos indevidos ou tentativas de invasão de seu celular, redes sociais e outras contas virtuais.
Como denunciar o stalking?
Busque a delegacia física mais próxima ou utilize a delegacia eletrônica. Sem a representação da vítima, não é possível iniciar uma investigação. Isso significa que quem sofreu o stalking precisa manifestar sua vontade e autorizar a abertura de um inquérito policial ou ação penal.
Para fazer a denúncia, reúna todas as informações que comprovem o stalking e que servirão como evidências no boletim de ocorrência. Isso pode incluir gravações de áudio, de vídeos, prints do histórico de ligações e das conversas, especialmente aquelas que contenham mensagens abusivas ou ameaçadoras.
Além disso, a vítima tem a opção de procurar um cartório para fazer uma ata notarial, que certificará o conteúdo dos prints que serão apresentados como prova.
Outra alternativa é buscar auxílio no Núcleo de enfrentamento à violência contra a mulher (Nudem) da Defensoria Pública do seu estado. Lá, as defensoras públicas podem orientar sobre medidas protetivas, que obrigam o afastamento do agressor, além de fornecer orientação jurídica.
Como agir em caso de stalking?
- Bloqueie o contato do perseguidor nas suas redes sociais. Evite qualquer tipo de interação com a pessoa que está perseguindo ou assediando, uma vez que isso pode encorajá-la a continuar tentando manter algum tipo de contato com você.
- Evite compartilhar informações pessoais, como seu endereço, local de trabalho e estudo ou número de telefone, nas redes sociais. Ajuste as configurações do seu perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso a essas informações.
- Tenha cautela ao interagir e estabelecer relações online, já que é impossível saber a verdadeira identidade da pessoa do outro lado da tela.
- Se essa situação estiver causando sofrimento e impactando negativamente sua vida, além do apoio de amigos e familiares, pode ser útil buscar a ajuda de profissionais especializados, como psicólogos.
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Com Safernet, Defensoria Pública do Estado do Ceará e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)