O nascimento de uma criança intersexo pode trazer dúvidas, desafios e sentimentos para seus pais e familiares.
Uma pessoa intersexo é alguém que nasce com características sexuais que não se encaixam nas definições tradicionais de masculino ou feminino. Ela pode apresentar variações na anatomia de seus órgãos genitais, na produção de hormônios e em seus cromossomos, entre outras características. Existem aproximadamente 48 possibilidades de variações intersexo. A intersexualidade, no entanto, é uma condição natural. Para orientar os pais e familiares de um bebê intersexo, apresentamos as 12 principais dicas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e da cartilha Dignidade da Criança em Situação de Intersexo, da psicóloga Ana Canguçu-Campinho e juíza Isabel Oliveira Lima.
Exames ajudam a identificar o sexo do bebê
Bebês intersexos podem apresentar ambiguidade genital, quando os órgãos sexuais externos não se desenvolvem claramente como masculinos ou femininos, impedindo sua identificação.Porém, três aspectos são utilizados para determinar o sexo de uma pessoa, e exames médicos ajudam a identificá-los.
O primeiro são os cromossomos sexuais: XY para masculino e XX para feminino. O segundo são as gônadas, órgãos que produzem células sexuais, sendo ovários nas mulheres e testículos nos homens. E, por fim, há os hormônios sexuais, que incluem a testosterona nos homens e o estrogênio e a progesterona nas mulheres.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve conter a situação da criança
No Brasil, o registro do nascimento de um recém-nascido é feito por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é preenchida pela equipe de saúde que atendeu o parto. A partir dela, o cartório emitirá a Certidão de Nascimento da criança. Se na DNV o campo sexo foi preenchido como “ignorado”, o registro de nascimento será lavrado da mesma forma.
Registrar ou não?
O registro de nascimento é um direito da criança e contém informações sobre o local de seu nascimento, nomes dos pais e dos avós. Se a família não desejar registrar, pode-se entrar com uma ação judicial e requerer um registro especial provisório.
Como registrar?
O registro de pessoas intersexo é regulamentado pelo Provimento n° 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele indica a inclusão do termo “ignorado” no campo “sexo” dos registros civis de crianças intersexo. Para isso, a DNV emitida na maternidade deve contar a mesma especificação. Os atos de designação do sexo e a expedição da primeira certidão são gratuitos.
Nesses casos, o oficial recomendará a escolha de um prenome comum aos dois sexos ou o registro terá o prenome indicado pela família.
O registro pode ser alterado posteriormente
Para isso, são desnecessários autorização judicial, comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal, apresentação de laudo médico ou psicológico.
Crianças e adolescentes poderão ser representados ou assistidos apenas pela mãe ou pelo pai na hora da designação do sexo. Maiores de 12 anos precisão dar seu consentimento sobre o sexo escolhido.
Busque um centro de referência
Um centro de referência é um local especializado em determinada área, geralmente oferecendo serviços, recursos, orientação e apoio. No Brasil, diversas universidades públicas possuem ambulatórios de endocrinologia que oferecem atendimento especializado para pessoas com Diferenças do Desenvolvimento do Sexo (DDS).
Você também pode buscar orientações na Associação Brasileira Intersexo (ABRAI).
Preserve a privacidade da criança nos serviços de atendimento
Evite exposição excessiva da criança a curiosos. Caso algum profissional solicite uma foto ou registro dela para pesquisa ou procedimento, solicite que ele o detalhe por escrito.
Nem toda cirurgia é necessária
Nem todas as crianças em situação de intersexo necessitam de cirurgias, que devem ser discutidas com a equipe multidisciplinar de profissionais de saúde. A cirurgia é obrigatória apenas quando há risco para a saúde do bebê. Além disso, a cirurgia não deve ser realizada apenas para amenizar a ansiedade da família.
Modificações cirúrgicas nas genitálias de bebês intersexo logo após o nascimento devem ser evitadas por serem irreversíveis e, nesse momento, ainda não é possível saber com qual gênero a pessoa se identificará no futuro. Caso ela, ao crescer, identificar-se com o gênero oposto ao da cirurgia, isso lhe trará sofrimento.
Sua criança ou bebê é normal
Ela apenas nasceu com algumas características físicas distintas. Ser diferente não é ser anormal: todos somos iguais e únicos em diversos aspectos. Existem outras crianças e adultos iguais a ela no mundo, assim, não há do que se envergonhar. Além disso, ela deve se sentir amada e acolhida do jeito que é.
Não esconda a verdade da criança intersexo
Ela deve saber as informações sobre o seu nascimento, diagnóstico, tratamento ou cirurgia. O profissional de psicologia pode orientar sobre como abordar a questão da melhor forma com crianças e adolescentes. Ela tampouco deve impedida de brincar e interagir com outras crianças.
Pais precisam de apoio
Eles podem enfrentar sentimentos como tristeza, medo, culpa e ansiedade, de modo que o apoio psicológico será importante. Os profissionais do centro de referência podem indicar onde conseguir tratamento psicológico especializado gratuito ou de baixo custo.
Intersexualidade é diferente de transexualidade
É preciso diferenciar, aqui, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
A intersexualidade diz respeito ao sexo biológico, sendo uma terceira alternativa ao masculino e feminino.
A identidade de gênero é como a pessoa se sente, seja masculina, feminina, nenhuma das duas ou ambas (não-binários). O gênero não é determinado ao nascimento e depende de como a criança se sente ao longo de seu desenvolvimento.
Por fim, a orientação sexual é sobre por quem uma pessoa se atrai, independentemente do sexo biológico e da identidade de gênero. Ela poderá ser heterossexual (atração pelo gênero oposto), homossexual (atração pelo mesmo gênero), bissexual (atração pelos gêneros masculino e feminino) e pansexual (atração por todos os gêneros), dentre outros.
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